Atestado de Residência no Exterior Para Menor de Idade

Atestado de Residência no Exterior Para Menor de Idade tudo que precisa saber.

Há algum tempo publicamos o post Atestado de Residência no Exterior: para que serve?, onde explicamos que todo cidadão brasileiro – que tenha residido no exterior por um período ininterrupto igual ou superior a 12 meses – pode solicitar este documento para obter isenção relativa de impostos ao retornar definitivamente para o Brasil. Neste artigo vamos falar do Atestado de Residência no Exterior para menor, o mesmo documento, porém, com uma função completamente diferente: servir como autorização para que um menor saia do Brasil rumo ao seu país de residência.

Mas antes de começar a detalhar o documento, é importante deixar claro que o Atestado de Residência no Exterior para menor não é a única maneira legal para que um(a) menor – desacompanhado(a), acompanhado(a) somente de um de seus responsáveis ou de terceiros – viaje para fora do Brasil. Falamos detalhadamente sobre isto no artigo Autorização de Viagem para menor residente no exterior.

Atestado de Residência no exterior para menor

O Atestado é, na verdade, uma forma alternativa às duas outras maneiras: o Formulário de Autorização de Viagem e a Autorização de Viagem impressa no próprio passaporte.

Atestado de Residência no Exterior para Menor

Antes de começarmos a falar sobre o Atestado de Residência no Exterior para menor, é preciso ficar bem claro  diferença entre este Atestado e o Atestado de Residência no Exterior para fins fiscais. Veja na tabela abaixo:

Atestado de Residência no Exterior.. Atestado de Residência no Exterior PARA MENOR
Função Comprovar o tempo de permanência/residência de cidadão no exterior junto a órgãos brasileiros ou estrangeiros. Comprovar que o menor de idade reside com o(s) pais(s) ou responsável(is) legal(is) em outro país
Objetivo Solicitar isenção de impostos alfandegários Substituir a autorização de viagem quando o menor está retornando ao país de sua residência desacompanho(a) ou em companhia de somente um dos genitores/responsáveis legais ou de terceiros

1.O QUE É O ATESTADO CONSULAR DE RESIDÊNCIA NO EXTERIOR PARA MENOR?

O Atestado de Residência no Exterior para Menor é um documento consular emitido em nome do(a) menor brasileiro(a) e que comprova que o(a) mesma reside no exterior.

2. PARA QUE SERVE O ATESTADO DE RESIDÊNCIA NO EXTERIOR PARA MENOR?

Este documento substitui o Formulário de Autorização de Viagem e a autorização impressa diretamente no passaporte do menor, quando este está retornando ao país de sua residência, acompanhado, obrigatoriamente, de um dos genitores.

Em outras palavras, se o menor estiver saindo do Brasil com destino ao seu país de residência – acompanhado de um dos genitores – não há necessidade de apresentar a autorização de viagem ou o passaporte com autorização impressa. Ele poderá embarcar somente com o Atestado de Residência no Exterior (original e uma cópia) e o passaporte, sem problema algum.

Atenção: o Atestado de Residência no Exterior para Menor NÃO é suficiente para que o menor viaje dentro do território brasileiro ou para outros países (que não seja o da residência). O documento SÓ É VÁLIDO para a saída do Brasil, ou seja, o retorno do menor ao seus país de residência.“VIAGEM DE MENORES DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL: Conforme Art. 83 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), a criança pode viajar acompanhada de um dos pais ou colateral maior, até terceiro grau, desde que o parentesco seja comprovado documentalmente, ou de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai ou mãe. Os menores entre doze e dezoito anos não necessitam de autorização de viagem dos pais ou responsáveis para se deslocar desacompanhados dentro do território nacional.”(Consulado-Geral do Brasil em Genebra)

3. O ATESTADO DE RESIDÊNCIA NO EXTERIOR PARA MENOR TAMBÉM PODE SER UTILIZADO QUANDO A CRIANÇA/ADOLESCENTE DESEJAR SAIR DO BRASIL SOZINHO OU ACOMPANHADO DE TERCEIRO?

Não! Para que o menor consiga sair do território nacional sozinho ou acompanhado de terceiro, ele, obrigatoriamente, deverá portar uma autorização de viagem ao exterior dada pelos seus genitores ou responsáveis legais.

4. QUAL O PRAZO DE VALIDADE DO ATESTADO DE RESIDÊNCIA NO EXTERIOR PARA MENOR?

O Atestado de Residência para menor tem a validade de 2 (dois) anos.

5. É PRECISO PAGAR ALGUMA TAXA PARA A EMISSÃO DO ATESTADO DE RESIDÊNCIA NO EXTERIOR PARA MENOR?

Sim. Embora na página do Ministério das Relações Exteriores o valor definido para a emissão do documento seja de 15 euros, nós percebemos que este valor não é o mesmo em todos os países. O custo para a emissão do Atestado de Residência para Menor, pelo que pesquisamos, varia entre 12 e 18 euros.

6. POR QUÊ PAGAR PARA OBTER O ATESTADO DE RESIDÊNCIA NO EXTERIOR PARA MENOR SE VOCÊ PODE SOLICITAR A AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM CUJA FUNÇÃO É A MESMA DO ATESTADO E É EMITIDA GRATUITAMENTE?

Como já mencionamos, o Atestado de Residência no exterior para menor é, na verdade, uma alternativa à emissão da Autorização de Viagem e à autorização de viagem impressa no passaporte do menor. O seu objetivo principal é solucionar casos em que é difícil (ou quase impossível) obter a permissão de ambos os genitores – imprescindível na Autorização de Viagem – tais como nas situações abaixo:

  1. um dos genitores encontra-se em paradeiro desconhecido; ou
  2. um dos genitores, que reside no Brasil e não é titular da guarda de menor residente no exterior, recusa-se a assinar a autorização de retorno do menor ao seu país de residência.

7. EM QUAIS CASOS É MAIS ACONSELHÁVEL A UTILIZAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM OU A AUTORIZAÇÃO IMPRESSA NO PASSAPORTE AO INVÉS DO ATESTADO DE RESIDÊNCIA?

Nos casos citados no item 6 e, também, naqueles em que o menor precise viajar dentro do território brasileiro ou para outros países (que não seja o país onde ele reside). Lembramos que o Atestado de Residência no Exterior não é válido nestas situações, portanto, é necessário obter a Autorização de Viagem ou a autorização impressa no passaporte.

8. QUEM PODE SOLICITAR A EMISSÃO DO ATESTADO DE RESIDÊNCIA NO EXTERIOR PARA MENOR?

O Atestado de Residência para menor pode ser solicitado pelos genitores, tutores ou guardiões definitivos,

9. COMO VOCÊ PODE SOLICITAR O ATESTADO DE RESIDÊNCIA PARA MENOR?

Cada consulado possui o seu método de trabalho. Em alguns países é necessário comparecer pessoalmente à repartição consular  munido dos documentos necessários. Já em outros, como é o caso da Alemanha, o atestado pode ser solicitado pelo correio. Portanto, sugerimos que você consulte a página da Repartição Consular mais próxima de você para verificar qual o procedimento. Se você não sabe onde fica o Consulado ou Embaixada na sua região, clique aqui.

10. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A SOLICITAÇÃO DO ATESTADO DE RESIDÊNCIA PARA MENOR?

A documentação exigida também pode variar de acordo com a repartição consultar a que você está vinculado mas, em geral, os documentos necessários são (original e cópia):

  1. Formulário de Solicitação do Atestado de Residência para Menor devidamente assinado e Preenchido;
  2. Documento brasileiro do(a) menor, que comprove sua nacionalidade e filiação (passaporte e certidão de nascimento, por exemplo);
  3. Documento de identidade do(a) genitor(a) (carteira de identidade ou passaporte, por exemplo);
  4. Documento que comprove a residência do menor no exterior:
    1. caso a criança tenha até 1 (um) ano de idade: bastará a apresentação da certidão consular de nascimento;
    2. acima de 1 (um) ano:
      – carteira de vacinação/sanitária/de saúde, emitida por órgão competente local;
      – declaração de matrícula emitida por creche, escola ou instituição de ensino local; ou
      – declaração de residência em que conste o nome do menor emitida por órgãos competentes locais.

11. O ATESTADO É EMITIDO NA HORA?

Não, o prazo de processamento também varia de acordo com a repartição consular. Mas, em geral, é entregue ao requerente no prazo de 10 a 15 dias úteis, independente de ser solicitado por correio ou pessoalmente, no Consulado.

12. ALÉM DO ATESTADO DE RESIDÊNCIA NO EXTERIOR PARA MENOR, HÁ NECESSIDADE DE PORTAR ALGUM OUTRO DOCUMENTO DURANTE A VIAGEM?

Além do Atestado de Residência no Exterior, o menor que retorna ao país de sua residência – acompanhado por apenas um dos genitores – deverá portar o passaporte brasileiro válido.

Vale lembrar ainda que, no momento do embarque do menor no Brasil, deverá ser apresentado o original e uma cópia do atestado de residência no exterior emitido por Repartição Consular brasileira. A cópia será retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal.

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Fonte: Portal Consular MRE; Consulado-Geral do Brasil em Genebra; Consulado do Brasil no Faro; Consulado-Geral do Brasil em Frankfurt Am Main, Blog SaberDireito

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